12 janeiro, 2013

MEC anuncia reajuste de 7,97% do piso salarial dos Professores; salário vai a R$ 1.567,00


O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira (10) o novo valor do piso salarial nacional para os professores de educação básica: R$ 1.567. 

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"Estamos anunciado a todos que o índice de reajuste do piso salarial será de 7,97%. [O piso salarial] deverá ser aplicado em todos os municípios e Estados a partir de 2013", afirmou Mercadante. O novo valor já deve ser pago em fevereiro. 
O parâmetro usado pelo MEC é oaumento no gasto por aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica)  nos últimos dois anos– como prevê a lei nacional do piso do magistério, de 2008.
O novo montante é o mínimo que deve ser pago aos profissionais com jornada semanal de trabalho de, no máximo, 40 horas que atuam na rede pública da educação básica (que inclui os profissionais que lecionam no ensino infantil, fundamental e médio), mas o aumento não significa reajuste no salário dos professores que já recebem acima do mínimo.
O reajuste concedido em 2013 é a menor das últimas três reposições. Em 2011, o piso salarial dos professores da educação básica teve aumento de 16%, chegando a R$ 1.187. Em 2012, o reajuste foi de 22,22% e alcançou os R$ 1.451.

Redução do IPI e crise

crise internacional e as desonerações de impostos adotadas pelo governo para manter a economia aquecida tiveram um impacto direto no novo piso salarial do magistério.
A afirmação é de Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que aponta os cortes no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre veículos e eletrodomésticos como um dos principais fatores para o valor menor. "Sem as reduções de IPI, o valor do piso neste ano teria ficado entre R$ 1.700 e R$ 1.800", estima.
 
A queda na arrecadação impacta diretamente no cálculo do piso, porque ele é indexado à estimativa do valor gasto por aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) nos últimos dois anos. Com menos recursos sendo direcionados ao Fundeb, por conta da arrecadação menor, o reajuste dos salários dos professores também é reduzido.
 

Impacto 

De acordo com estudo da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), divulgado na quarta-feira (9), o impacto do reajuste do piso em 2013 será de cerca de R$ 2,1 bilhões apenas para a esfera municipal.
Segundo Mercadante, haverá aumento do repasse do Fundeb em relação ao ano passado. Em 2012, o Fundeb contou com R$ 102,6 bilhões.  A estimativa para 2013 é a de que o valor total seja de R$ 117,8 bilhões.
Desse montante, os municípios participaram, em 2012, com R$ 54,9 bilhões; e devem destinar R$ 63,8 bilhões este ano. Já os Estados enviaram R$ 47,7 bilhões ao Fundeb em 2012 e devem passar cerca de R$ 53 bilhões em 2013, segundo estimativas do ministério. 
Das 27 unidades federativas, nove delas recebem complementação orçamentária da educação pela União para custear os gastos mínimos com educação básica estipulados pelo MEC. Em 2012, a União destinou ao Fundeb R$ 9,4 bilhões. A previsão é de que sejam destinados R$ 10,7 bilhões pela União.  
*Colaborou William Maia

10 janeiro, 2013

Os rumos para a luta do piso do magistério em 2013


Em breve, o Ministério da Educação deverá anunciar o percentual de 7,97% para correção do valor do piso salarial profissional nacional do magistério, devendo o mesmo ser fixado em R$ 1.566,35 para o ano de 2013.

Esse valor de Piso pauta-se na interpretação do art. 5º da Lei 11.738, conferida pela Advocacia Geral União, com a qual a CNTE não concorda.

Para a CNTE, mesmo considerando os sucessivos equívocos da Secretaria do Tesouro Nacional em relação às estimativas do Fundeb - sobretudo em anos de retração econômica decorrente da crise mundial e da política de desoneração de impostos coordenada pela própria STN/Fazenda -, o valor do Piso para 2013 corresponde a R$ 2.391,74.

Registre-se que o valor defendido pela CNTE considera o primeiro reajuste do Piso em janeiro de 2009 (e não em 2010, como fez o MEC), bem como as portarias interministeriais que divulgam a projeção do valor mínimo do Fundeb para cada ano, uma vez que a Lei 11.738 dispõe que o mesmo índice de reajuste do Fundeb deve ser utilizado para atualizar o Piso na vigência do orçamento em curso.

Neste sentido, tal como ocorreu em anos anteriores, a CNTE orienta suas afiliadas a lutarem pela implantação do Piso defendido pelos trabalhadores em educação, seja no campo político, seja na esfera judicial. Trata-se de luta que não inviabiliza, em hipótese alguma, a aplicação imediata do valor estipulado pelo MEC nas localidades em que o vencimento inicial para a carreira do/a professor/a com formação de nível médio seja inferior à referência nacional.

Para os sindicatos que optarem por ingressar com ação judicial reivindicando o piso da CNTE, faz-se conveniente incluir pedido acessório equivalente à diferença efetiva entre os valores mínimos do Fundeb praticados desde 2008, no valor de R$ 1.817,35. Isso porque a quantia defendida pela CNTE não incorpora os sucessivos rebaixamentos do per capita do Fundeb, pois a decisão política da Entidade desconsidera qualquer retrocesso na política de financiamento da educação básica pública (para a CNTE, cabe ao Governo Federal, responsável pelas estimativas do Fundeb, arcar com a imprecisão de seus cálculos).

Sobre a proposta de alteração do art. 5º da Lei 11.738, o Congresso Nacional não derrubou o recurso interposto pela deputada Fátima Bezerra impedindo a aplicação pura e simplesmente do INPC/IBGE, tampouco apreciou a proposta construída pela CNTE, Undime e Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que previa crescimento em torno de 9% para o Piso em 2013. Assim sendo, continua valendo a regra original da Lei 11.738, que vincula a atualização do Piso ao percentual de crescimento do valor per capita do Fundeb para os anos iniciais do ensino fundamental urbano.

Fundeb e piso do magistério têm novos valores para 2013

Em 31 de dezembro de 2012 o Executivo Federal publicou duas portarias interministeriais, uma informando o novo valor per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (Portaria 1.496), passando o mesmo à quantia de R$ 2.243,71; outra adequando o valor do Fundeb praticado em 2012 em R$ 1.867,15 (Portaria nº 1.495) – referência esta que serve para o MEC atualizar o piso salarial profissional nacional do magistério à luz do parecer da Advocacia Geral da União, cuja orientação, do ponto de vista da CNTE, colide com o dispositivo de caráter prospectivo do art. 5º da Lei 11.738.

Sobre o valor mínimo do Fundeb para 2013, reajustado em 23,46% (percentual extraído das portarias acima mencionadas), a CNTE, mais uma vez, lamenta o fato de a Secretaria do Tesouro Nacional não agir com prudência em suas estimativas. Em 2012, mesmo ciente dos efeitos da crise mundial, a STN/Fazenda estimou o crescimento do Fundeb em 21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de simples Portaria, o órgão rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo indica que em 2013 o mesmo acontecerá.

Piso do magistério – Para a CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em 2009 e que reivindica o compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos do valor mínimo do Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve sofrer retração de investimentos e cabe aos órgãos públicos federais zelar pela estimativa do Fundeb e seu cumprimento integral –, o valor do Piso em janeiro de 2013 equivale a R$ 2.391,74. Todavia, em considerando os rebaixamentos das estimativas do Fundeb – tal como ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e 2012, pois o órgão do Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes para evitar erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$ 1.817,35, valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do Fundeb de 2008 a 2013.

Valor do piso pelos cálculos do MEC

Ao arrepio da Lei, o MEC tem proposto a estados e municípios o reajuste do piso salarial do magistério sob outra via interpretativa do art. 5º da Lei 11.738, defendida no parecer da Advocacia Geral da União, que considera o crescimento do valor mínimo do Fundeb de dois anos anteriores à vigência atual.

Assim sendo, para efeito de atualização do Piso pelo critério da AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$ 1.566,64, com base na Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as estimativas de crescimento do Fundeb de 2012 para 7,97%.

A CNTE lembra a todos os sindicatos da educação básica pública que a atualização do Piso continua valendo a partir de 1º de janeiro de cada ano, independentemente de pronunciamento do índice de reajuste pelo Ministério da Educação, haja vista que a Lei 11.738 é autoaplicável. Ademais, nada obsta que os sindicatos contestem judicialmente o valor praticado com base no parecer da AGU/MEC (R$ 1.566,64), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele verificado pela diferença percentual efetiva entre os valores per capita praticados entre 2008 e 2013.

Proposta defendida pela CNTE é a melhor para 2013

Na condição de Entidade representativa dos trabalhadores da educação básica pública no país, a luta da CNTE sempre pautou a valorização da carreira profissional de professores, especialistas e funcionário da educação, através de um piso salarial nacional decente e que reflita dignidade e respeito profissional, além de possibilitar a manutenção dos educadores nas redes de ensino (em uma só escola) e a atração de novos profissionais para as escolas públicas.

Atualmente, a principal referência para a valorização do Piso consiste na consolidação da meta 17 do projeto de Plano Nacional de Educação, em trâmite no Senado Federal, que prevê equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias profissionais com mesmo nível de escolaridade – vinculando definitivamente o piso à carreira profissional.

Neste sentido, importa destacar que a proposta de alteração do critério de atualização do Piso, construída coletivamente entre CNTE, Undime e Campanha Nacional pelo Direito à Educação – e a qual foi absorvida pelo relatório da Comissão Parlamentar da Câmara dos Deputados encarregada em discutir alternativas ao PL 3.776/08, que por sua vez prevê fixar o reajuste do piso unicamente ao INPC/IBGE – é a melhor pelas seguintes questões:

1. Garante o crescimento do Piso acima do percentual considerado pelo MEC de 7,97%. Pela proposta da CNTE, em 2013, o piso seria reajustado em 9,05%. Isso porque a receita consolidada do Fundeb deverá crescer 6,1% (e metade desse percentual ficaria reservado para o ganho real do Piso) e a inflação medida pelo INPC deverá ficar em 6% em 2012 (reposição esta garantida integralmente na proposta da CNTE).

2. Vincula o percentual de atualização do Piso ao crescimento da receita consolidada do Fundeb de dois anos anteriores, superando assim as vulneráveis estimativas da STN/Fazenda.

Confira aqui a íntegra da proposta defendida pela CNTE para a atualização do piso do magistério.

05 janeiro, 2013

Piso violado pelo MEC desde a sua implantação



Fonte:http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/01/veja-o-valor-do-piso-do-magisterio-para.html


VEJA O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES PARA O ANO DE 2013 - PISO LEGAL R$ 1.817,30 - PUBLICADA PORTARIA Nº 1496/2012 REAJUSTADO O VALOR ALUNO 2013 – MEC SEMPRE VIOLADOR - TEM-SE REINÍCIO A LUTA PELA VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E PELA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE! DEVE PREVALECER O PISO LEGAL - REAJUSTADO CONFORME ARTIGO 5º DA LEI DO PISO


No 31/12/2012, foi publicada a Portaria Interministerial Nº 1.496/2012, reajustando o valor aluno de 2013 que passou a ser R$ 2.243,71,VALOR TEMPORÁRIO, ATÉ ABRIL/2013 DEVERÁ SER REAJUSTADO, CREIO QUE PARA MAIS, QUANDO OCORRERÁ O REAJUSTE  DEFINITIVO.

Chama atenção a quantidade enorme de portarias publicadas pelo MEC,  a variação constante do valor aluno de um mesmo ano, alterado às vezes ao longo de dois anos, o que só descredibiliza o MEC e serve como ferramenta de prática de prejuízo aos direitos dos professores pela maioria de governadores e prefeitos que agem com muita má-fé. O MEC DISCIPLINA MAL, ATRAPALHA E, ÁS VEZES, MAIS QUE OMISSO, AGE NA QUALIDADE DE VIOLADOR, CONTRARIANDO SEU REAL PAPEL NA POLÍTICA EDUCACIONAL DO BRASIL. VIOLADOR  QUANDO AGE, VIOLADOR QUANDO SE OMITE! O MEXE-MEXE NAS PORTARIAS ONDE NADA MAIS É CERTEZA PODERÁ CAUSAR MUITAS DÚVIDAS TANTO ENTRE OS PROFESSORES QUANTO ENTRE MUNICÍPIOS E ESTADOS DA FEDERAÇÃO.



Assim já é possível calcular o percentual de reajuste do piso para 2013, que só será definitivo em abril vindouro. Com o percentual de reajuste do valor aluno, por fim, CALCULAR O  VALOR DO PISO PIRATA DO MEC E O VALOR DO PISO REAL COMO MANDA O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO, artigo que está sendo atacado através da ADI 4848. Tanto o piso pirata do MEC como o PISO LEGAL  podem ser vistos nas tabelas abaixo:

TABELA DAS PORTARIAS DO MEC DESDE 2008
 0386  (17/04/2009)
1.172,85
 0496  (16/04/2010)
1.227,17
 0380  (06/04/2011)
 0437 (20/04/2012)
1360A(19/11/2012)
2013
1.496 (28/12/2012)
2.243,71        (POR: Dr. Valdecy Alves)
Observação: o valor aluno deverá ser reajustado definitivamente  até abril de 2013 
Na Tabela abaixo podem ser conferidos os percentuais de reajuste desde 2009 do valor aluno:

TABELA DOS REAJUSTES DO VALOR DESDE 2009
CÁLCULO
PERCENTUAL
R$ 1.227,17 – R$ 1.172,85 = R$   54,32
  4,631 %
R$ 1.529,97 – R$ 1.227,17 = R$  302,80
24,674 %
R$ 1.846,56 – R$ 1.529,97 = R$ 316,59
20,69%
R$ 2.091,37 – R$ 1.846,56 = R$  244,81
13,257%
2013
R$ 2.243,71 – R$ 2.091,37 = R$ 152,34
                                     (POR: Dr. Valdecy Alves)
   7,284%
Observação: o valor aluno deverá ser reajustado definitivamente  até abril de 2013  
Tal tabela mudará no momento em que se alterar  qualquer uma das portarias acima

Por fim, na tabela abaixo  o piso definitivo de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 e o piso temporário do ano de 2013, tanto o ILEGAL COM BASE NA TESE DO MEC QUANTO O LEGAL COM BASE NO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO:

TABELA COM O PISO PIRATA DO MEC E
O PISO LEGAL DESDE  JANEIRO DE 2009
PISO PIRATA DO MEC R$
PISO CONFORME LEI DO PISO R$
MEC IGNOROU A LEI
   993,99
1.024,67
1.239,25
1,187,00
1.495,65
1.451,00
1.693,93
2013
1.556,69
1.817,30     (POR: Dr. Valdecy Alves)
Observação: até abril de 2013 o valor do piso deverá sofrer reajuste 

R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013 - CONFORME A LEI DO PISO - O QUE É O CORRETO! NADA MELHOR QUE USAR A LEI COMO PARÂMETRO! LEMBRANDO QUE O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA JULGOU CONSTITUCIONAL O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO TANTO NA ADI 4167 QUANTO NA ADI 4848. ESTE É O PISO A SER DEFENDIDO PELO MOVIMENTO SINDICAL.


R$ 1.556,69 É O VALOR DO PISO PIRATA DO MEC PARA 2013 - CASO NÃO ALTERE AS PORTARIAS - CREIO QUE ALTERARÁ - A POSTURA DO MEC TIRA-LHE A CREDIBILIDADE.

CALCULANDO O PISO LEGAL DE FORMA DIRETA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º 
DA LEI DO PISO, LEI FEDERAL Nº 11738/2008. 
ESTE CÁLCULO É O MAIS CORRETO 
POIS TRABALHA COM O VALOR ALUNO 
DEFINITIVO DE 2008 E O ÚLTIMO  
VALOR ALUNO VÁLIDO PARA 2013 
CONFORME ARTIGO 5º DA LEI DO PISO

Pegando o valor aluno para o ano de 2013 R$ 2.243,71 e diminuindo o valor aluno definitivo para o ano de 2008 R$ 1.172,85, tabela acima, tem-se que desde 2008 o valor aluno sofreu um acréscimo de R$ 1.070,86, que corresponde em percentual a um aumento de 91,304%.


LOGO BASTA PEGAR O VALOR DO PISO EM 2008 E REAJUSTAR POR 91,304% - LOGO R$ 950,00 x 1,91304% = R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013. Piso que deve ser defendido pelo movimento sindical na pauta de 2013, que defende a implementação total da Lei do Piso e ele está de acordo com a Lei Federal nº 11738/2008 - JULGADA CONSTITUCIONAL!

SOBRE O PISO PIRATA CALCULADO PELO MEC E O SEU PAPEL 
NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DO PISO

Pegando o valor do piso do MEC, atualizando pela variação do valor aluno para 2013, isto é, R$ 1.556,69, tem-se que desde janeiro de 2009, o piso de R$ 950,00 sofreu um acréscimo de R$ 606,69, que corresponde a um reajuste de 63,86%.

LOGO O PISO PIRATA DO MEC CAUSA UM PREJUÍZO AO PISO DOS PROFESSORES DE CERCA DE 27,5%.  O QUE PROVA QUE O MEC É UM DOS VIOLADORES DA LEI DO PISO E PRESTA UM DESSERVIÇO, ASSIM, AO PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR. SEM FALAR QUE NADA FAZ PARA IMPLEMENTAÇÃO DE 1/3 DA ATIVIDADE EXTRACLASSE E NÃO PRATICOU UMA ATITUDE PARA PROTEGER OS PLANOS DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, VITIMADOS EM TODO O PAÍS POR GOVERNADORES E PREFEITOS, QUE ANO A ANO VÃO DIMINUINDO OS PERCENTUAIS ENTRE CLASSES E ENTRE NÍVEIS DA MESMA CARREIRA. ISSO QUANDO IMPLEMENTAM O PCR.

POR FIM, LAMENTÁVEL O FATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ESTAREM PERDENDO VERBAS PARA CORRUPÇÃO, EM DETRIMENTO DOS SEUS DIREITOS SOCIAIS, SENDO INDUZIDOS À GREVE, QUE ACABA CRIMINALIZADA POR UM JUDICIÁRIO QUE NÃO COMPREENDEU AINDA SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. PROFESSORES DO BRASIL, A LUTA CONTINUA COMO NUNCA EM 2013, QUE TODOS SE PREPAREM PARA UMA NOVA BATALHA, QUE SÓ PODE TER UM FIM: A VITÓRIA!

Superintendência Escolar



 A Superintendência Escolar, parte integrante do Programa Aprender Pra Valer, contemplado na Lei nº 14.190, de 30/07/2008, consiste em um serviço que busca, através de uma ação dinamizadora, desenvolver estratégias de acompanhamento e monitoramento à gestão escolar, com foco no aperfeiçoamento pedagógico e na melhoria da aprendizagem dos estudantes.

O serviço de Superintendência Escolar, foi inspirado no Programa denominado Escola Campeã desenvolvido no período de 2000 a 2004 pelo Instituto Airton Senna e pela Fundação Banco do Brasil em alguns municípios brasileiros. Esta experiência proporcionou aos municípios participantes resultados bastante positivos nos indicadores de eficiência da gestão escolar, especialmente na elevação do desempenho acadêmico dos alunos.

A implantação institucional da SE redefiniu, com base num criterioso diagnóstico, os parâmetros de uma proposta transformadora de intervenção pedagógica, reorganizando o trabalho desenvolvido nas escolas com foco no principal ator dessa cena, o estudante, visando sua aprendizagem e seu sucesso. Assim, a SE tem por objetivo contribuir com a reorganização do trabalho e com a participação mais eficaz no processo ensino-aprendizagem das unidades escolares através de um processo de ação - reflexão - ação.

A atuação da Superintendência Escolar, portanto, é embasada numa concepção de gestão escolar que prevê diretores engajados, mobilizadores de equipes colaborativas nas quais cada um se responsabiliza pela qualidade do ensino oferecido, pelo desempenho satisfatório dos estudantes e pelos resultados globais da escola.

Fonte: Dr Marcos Barreto.