No 31/12/2012, foi publicada a Portaria Interministerial Nº 1.496/2012, reajustando o valor aluno de 2013 que passou a ser R$ 2.243,71,VALOR TEMPORÁRIO, ATÉ ABRIL/2013 DEVERÁ SER REAJUSTADO, CREIO QUE PARA MAIS, QUANDO OCORRERÁ O REAJUSTE DEFINITIVO.
Chama atenção a quantidade enorme de portarias publicadas pelo MEC, a variação constante do valor aluno de um mesmo ano, alterado às vezes ao longo de dois anos, o que só descredibiliza o MEC e serve como ferramenta de prática de prejuízo aos direitos dos professores pela maioria de governadores e prefeitos que agem com muita má-fé. O MEC DISCIPLINA MAL, ATRAPALHA E, ÁS VEZES, MAIS QUE OMISSO, AGE NA QUALIDADE DE VIOLADOR, CONTRARIANDO SEU REAL PAPEL NA POLÍTICA EDUCACIONAL DO BRASIL. VIOLADOR QUANDO AGE, VIOLADOR QUANDO SE OMITE! O MEXE-MEXE NAS PORTARIAS ONDE NADA MAIS É CERTEZA PODERÁ CAUSAR MUITAS DÚVIDAS TANTO ENTRE OS PROFESSORES QUANTO ENTRE MUNICÍPIOS E ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
Assim já é possível calcular o percentual de reajuste do piso para 2013, que só será definitivo em abril vindouro. Com o percentual de reajuste do valor aluno, por fim, CALCULAR O VALOR DO PISO PIRATA DO MEC E O VALOR DO PISO REAL COMO MANDA O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO, artigo que está sendo atacado através da ADI 4848. Tanto o piso pirata do MEC como o PISO LEGAL podem ser vistos nas tabelas abaixo:
TABELA DAS PORTARIAS DO MEC DESDE 2008
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0386 (17/04/2009)
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1.172,85
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0496 (16/04/2010)
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0437 (20/04/2012)
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1360A(19/11/2012)
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2013
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1.496 (28/12/2012)
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2.243,71 (POR: Dr. Valdecy Alves)
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Observação: o valor aluno deverá ser reajustado definitivamente até abril de 2013
Na Tabela abaixo podem ser conferidos os percentuais de reajuste desde 2009 do valor aluno:
TABELA DOS REAJUSTES DO VALOR DESDE 2009
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CÁLCULO
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PERCENTUAL
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R$ 1.227,17 – R$ 1.172,85 = R$ 54,32
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4,631 %
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R$ 1.529,97 – R$ 1.227,17 = R$ 302,80
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24,674 %
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R$ 1.846,56 – R$ 1.529,97 = R$ 316,59
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20,69%
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R$ 2.091,37 – R$ 1.846,56 = R$ 244,81
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13,257%
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2013
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R$ 2.243,71 – R$ 2.091,37 = R$ 152,34
(POR: Dr. Valdecy Alves)
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7,284%
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Observação: o valor aluno deverá ser reajustado definitivamente até abril de 2013
Tal tabela mudará no momento em que se alterar qualquer uma das portarias acima
Por fim, na tabela abaixo o piso definitivo de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 e o piso temporário do ano de 2013, tanto o ILEGAL COM BASE NA TESE DO MEC QUANTO O LEGAL COM BASE NO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO:
TABELA COM O PISO PIRATA DO MEC E
O PISO LEGAL DESDE JANEIRO DE 2009
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PISO PIRATA DO MEC R$
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PISO CONFORME LEI DO PISO R$
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MEC IGNOROU A LEI
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993,99
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1.024,67
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1.239,25
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1,187,00
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1.495,65
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1.451,00
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1.693,93
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2013
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1.556,69
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1.817,30 (POR: Dr. Valdecy Alves)
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Observação: até abril de 2013 o valor do piso deverá sofrer reajuste
R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013 - CONFORME A LEI DO PISO - O QUE É O CORRETO! NADA MELHOR QUE USAR A LEI COMO PARÂMETRO! LEMBRANDO QUE O MINISTRO JOAQUIM BARBOSA JULGOU CONSTITUCIONAL O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO TANTO NA ADI 4167 QUANTO NA ADI 4848. ESTE É O PISO A SER DEFENDIDO PELO MOVIMENTO SINDICAL.
R$ 1.556,69 É O VALOR DO PISO PIRATA DO MEC PARA 2013 - CASO NÃO ALTERE AS PORTARIAS - CREIO QUE ALTERARÁ - A POSTURA DO MEC TIRA-LHE A CREDIBILIDADE.
CALCULANDO O PISO LEGAL DE FORMA DIRETA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º
DA LEI DO PISO, LEI FEDERAL Nº 11738/2008.
ESTE CÁLCULO É O MAIS CORRETO
POIS TRABALHA COM O VALOR ALUNO
DEFINITIVO DE 2008 E O ÚLTIMO
VALOR ALUNO VÁLIDO PARA 2013
CONFORME ARTIGO 5º DA LEI DO PISO
Pegando o valor aluno para o ano de 2013 R$ 2.243,71 e diminuindo o valor aluno definitivo para o ano de 2008 R$ 1.172,85, tabela acima, tem-se que desde 2008 o valor aluno sofreu um acréscimo de R$ 1.070,86, que corresponde em percentual a um aumento de 91,304%.
LOGO BASTA PEGAR O VALOR DO PISO EM 2008 E REAJUSTAR POR 91,304% - LOGO R$ 950,00 x 1,91304% = R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013. Piso que deve ser defendido pelo movimento sindical na pauta de 2013, que defende a implementação total da Lei do Piso e ele está de acordo com a Lei Federal nº 11738/2008 - JULGADA CONSTITUCIONAL!
SOBRE O PISO PIRATA CALCULADO PELO MEC E O SEU PAPEL
NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DO PISO
Pegando o valor do piso do MEC, atualizando pela variação do valor aluno para 2013, isto é, R$ 1.556,69, tem-se que desde janeiro de 2009, o piso de R$ 950,00 sofreu um acréscimo de R$ 606,69, que corresponde a um reajuste de 63,86%.
LOGO O PISO PIRATA DO MEC CAUSA UM PREJUÍZO AO PISO DOS PROFESSORES DE CERCA DE 27,5%. O QUE PROVA QUE O MEC É UM DOS VIOLADORES DA LEI DO PISO E PRESTA UM DESSERVIÇO, ASSIM, AO PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR. SEM FALAR QUE NADA FAZ PARA IMPLEMENTAÇÃO DE 1/3 DA ATIVIDADE EXTRACLASSE E NÃO PRATICOU UMA ATITUDE PARA PROTEGER OS PLANOS DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, VITIMADOS EM TODO O PAÍS POR GOVERNADORES E PREFEITOS, QUE ANO A ANO VÃO DIMINUINDO OS PERCENTUAIS ENTRE CLASSES E ENTRE NÍVEIS DA MESMA CARREIRA. ISSO QUANDO IMPLEMENTAM O PCR.
POR FIM, LAMENTÁVEL O FATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ESTAREM PERDENDO VERBAS PARA CORRUPÇÃO, EM DETRIMENTO DOS SEUS DIREITOS SOCIAIS, SENDO INDUZIDOS À GREVE, QUE ACABA CRIMINALIZADA POR UM JUDICIÁRIO QUE NÃO COMPREENDEU AINDA SEU PAPEL NA EFETIVAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE. PROFESSORES DO BRASIL, A LUTA CONTINUA COMO NUNCA EM 2013, QUE TODOS SE PREPAREM PARA UMA NOVA BATALHA, QUE SÓ PODE TER UM FIM: A VITÓRIA!