28 dezembro, 2016

Ampliação Definitiva de Carga Horária de Professores

Em razão de ato falho, cometido no momento da publicação do Decreto n° 022, de 10 de agosto de 2015, que listou, em seu anexo único, os nomes dos servidores públicos beneficiados pelo Processo de Seleção da ampliação da carga horária dos profissionais do magistério e, sobretudo, em detrimento às análises dos Recursos postulados por alguns docentes que objetivam a majoração de sua nota, o Prefeito Municipal de Icó-Ceará, no uso de suas atribuições, promove, através do presente ato, a retificação e a publicação da listagem completa dos professores(as) beneficiados(as) com a ampliação definitiva de mais 20 (vinte) horas em suas cargas horárias.

Icó – Ceará, 08 de setembro de 2015

JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR Prefeito Municipal de Icó-Ceará

DECRETO Nº 022, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICÓ-CEARÁ, o Sr. José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei Municipal nº 924, de 27 de junho de 2014 e considerandoa Lei Municipal nº 924, de 27 de junho de 2014, regularizada pelo Decreto nº 018, de 13 de outubros de 2014, que dispõe sobre a ampliação definitiva da carga horária de trabalho dos profissionais integrantes do grupo ocupacional do magistério da educação básica da Secretaria de Educação do Município de Icó-Ceará, e com fulcro na Portaria nº 283, de 13 de outubros de 2014, que estabelece normas e procedimentos operacionais para a ampliação definitiva da carga horária dos professores do grupo ocupacional do magistério da educação básica, RESOLVE:

Art. 1º – Conceder a ampliação definitiva da carga horária aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, servidores públicos efetivos, selecionados mediante Processo Seletivo instituído pelo Edital nº 001/2015, listados no anexo único que é parte integrante desse ato normativo, para desempenhar mais 20 (vinte) horas de sua carga horária de magistério.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de expedições das cartas de lotações desses profissionais.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço do Palácio da Alforria, sede do Governo Municipal de Icó, Estado do Ceará, em 10 de agosto de 2015.

JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR Prefeito Municipal de Icó-Ceará 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 022/2015

Fontes: http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/

file:///C:/Users/PAIC/Downloads/publicado_39506_2016-12-22_12ca0a568500c3b705bb2d826e7f23e1.pdf 



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