Em razão de ato falho, cometido no momento da publicação do
Decreto n° 022, de 10 de agosto de 2015, que listou, em seu anexo
único, os nomes dos servidores públicos beneficiados pelo Processo
de Seleção da ampliação da carga horária dos profissionais do
magistério e, sobretudo, em detrimento às análises dos Recursos
postulados por alguns docentes que objetivam a majoração de sua
nota, o Prefeito Municipal de Icó-Ceará, no uso de suas atribuições,
promove, através do presente ato, a retificação e a publicação da
listagem completa dos professores(as) beneficiados(as) com a
ampliação definitiva de mais 20 (vinte) horas em suas cargas horárias.
Icó – Ceará, 08 de setembro de 2015
JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Icó-Ceará
DECRETO Nº 022, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICÓ-CEARÁ, o Sr. José Jaime
Bezerra Rodrigues Júnior, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pela Lei
Municipal nº 924, de 27 de junho de 2014 e considerandoa Lei
Municipal nº 924, de 27 de junho de 2014, regularizada pelo Decreto
nº 018, de 13 de outubros de 2014, que dispõe sobre a ampliação
definitiva da carga horária de trabalho dos profissionais integrantes do
grupo ocupacional do magistério da educação básica da Secretaria de
Educação do Município de Icó-Ceará, e com fulcro na Portaria nº 283,
de 13 de outubros de 2014, que estabelece normas e procedimentos
operacionais para a ampliação definitiva da carga horária dos
professores do grupo ocupacional do magistério da educação básica,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder a ampliação definitiva da carga horária aos
profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino,
servidores públicos efetivos, selecionados mediante Processo Seletivo
instituído pelo Edital nº 001/2015, listados no anexo único que é parte
integrante desse ato normativo, para desempenhar mais 20 (vinte)
horas de sua carga horária de magistério.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de expedições das cartas de lotações
desses profissionais.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço do Palácio da Alforria, sede do Governo Municipal de Icó,
Estado do Ceará, em 10 de agosto de 2015.
JOSÉ JAIME BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR
Prefeito Municipal de Icó-Ceará
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 022/2015
Fontes: http://www.diariomunicipal.com.br/aprece/
file:///C:/Users/PAIC/Downloads/publicado_39506_2016-12-22_12ca0a568500c3b705bb2d826e7f23e1.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário