Calendário Letivo de 2011 da Secretaria Municipal de Educação de Icó não cumpre LDB e registra 196 dias letivos, mas determina que alunos têm de frequentar aulas até 21 de dezembro, incluindo três de aulas de recuperação. A própria Lei assume o descumprimento dos 200 dias, mas em casos de situações extrema como o de uma epidemia, por exemplo. Ao que se sabe, o município não enfrentou situações comprometedoras.
Segundo a LDB, os exames de fim de ano não são computados como dias letivos.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I
- a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas
por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o
tempo reservado aos exames finais, quando houver;
O que define um dia Letivo?
Um dia letivo é aquele programado para aula, não importa a quantidade
de alunos presentes. Ainda que haja um número reduzido de estudantes,
ou apenas um, em sala de aula, o professor deve dar o conteúdo previsto e
as pessoas ausentes levam falta. "A turma presente tem direito à
atividade agendada", afirma Maria Eveline, coordenadora geral de Ensino
Médio da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e
Cultura (MEC).
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no
Brasil, as escolas devem cumprir pelo menos 200 dias letivos anuais,
distribuídos em dois semestres. Totalizando, no mínimo, 800 horas, ou
seja, 48.000 minutos (800 horas x 60 minutos). Escolas que consideram
nessa conta a hora-aula, que normalmente é de 45 minutos, descumprem a
lei. Os pais precisam, portanto, ficar atentos para garantir o direito
dos filhos.
Nos 48.000 minutos não estão inclusos os exames de final de ano,
intervalos e nem os recreios, que são contabilizados à parte. Reuniões
de planejamento e outras atividades dos professores sem a presença dos
alunos também não fazem parte dos 200 dias letivos.
Se por algum motivo não houver aula, a escola precisa repor o período
suspenso pelo menos até atingir os 200 dias mínimos estabelecidos por
lei. "Em casos emergenciais, a obrigatoriedade dos 200 dias pode ser
anulada, caso a Secretaria Estadual de Educação assim determine", afirma
Luiz Gonzaga Pinto, presidente do Sindicato de Especialistas de
Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
Luiz explica que isso pode acontecer porque a LDB prevê adaptações do
calendário escolar de acordo com peculiaridades locais ou até
climáticas. Ou seja, em caso de catástrofes naturais ou epidemias
infectocontagiosas como a de gripe A (conhecida como gripe suína), os
200 dias podem não ser cumpridos.
Por causa dessa flexibilidade na lei, o Conselho Estadual de Educação
de São Paulo publicou um despacho no Diário Oficial, no dia 8 de
agosto, passando às escolas públicas e privadas a decisão de repor ou
não as aulas adiadas por causa da epidemia de gripe A. No entanto, a
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, à qual o Conselho é
vinculado, revogou a resolução e determinou que todas as escolas adequem
seu calendário para cumprir a LDB. "As aulas podem ser repostas em
períodos livres do dia, aos sábados ou mesmo encurtar as próximas
férias", explica Luiz Gonzaga Pinto.
O importante, segundo Maria Eveline, é que a escola dê conta de
ensinar todo o conteúdo programado aos alunos nesses 200 dias. "A
instituição deve cumprir seu planejamento. Os pais e alunos, assim como
as entidades que os representam, têm o direito de acompanhar e de serem
informados sobre a forma como a escola fará as reposições".
A mesma regra vale, em tese, para a Educação Infantil, já que também
tem programa de conteúdo mínimo a cumprir. "Ela é considerada a primeira
etapa da Educação Básica, portanto tem de se pautar pelas mesmas
orientações que os demais níveis", afirma Luiz Gonzaga. Como, porém, a
educação só é obrigatória a partir dos seis anos de idade, a decisão de
repor aula para as crianças abaixo dessa faixa etária cabe à escola em
conjunto com os pais.
Fontes:
LDB atualizada
Revista Nova Escola - Edição de agosto de 2009