04 setembro, 2011

Vejam o que dizem as Leis Ambientais e Patrimoniais sobre Preservação do Patrimônio

Interpretação da Lei Ambiental e Patromonial no site:
http://www.aultimaarcadenoe.com/artigo59.htm


Nos termos do art.32 da Constituição Federal, a União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência comum para, entre outras, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis os sítios arqueológicos (III), bem como a União,aos Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (art.24, VII, Const.Federal).

Também cabe ao Município legislar sobre assuntos de seu interesse local e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a ação fiscalizadora federal e estadual (art.30, I e IX, Const.Federal). Porém, por ter o patrimônio cultural brasileiro esta amplitude e extensão a sua promoção e proteção tornam-se difíceis, daí porque não deve ficar apenas nas iniciativas do Poder Público. As comunidades e a sociedade como um todo devem colaborar com este processo, aliás como previsto no § 1º, do art.216, CF.

Para protegê-lo a legislação prevê várias formas ou procedimentos que estão elencados no referido artigo e parágrafo, sendo por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação, além de outras formas de acautelamento e preservação.

Na verdade a maioria destes procedimentos tem cunho administrativo com exceção da desapropriação e tombamento que devem ser feitos por lei, e não havendo acordo no caso da desapropriação, principalmente, a questão certamente cairá na esfera judicial.

Os inventários e registros acabam servindo mais para demonstrar que aquele patrimônio cultural é reconhecido como tal pelo Poder Público, o que não impede a degradação ou outro ato que o prejudique.

A vigilância também é um conjunto de atos que visa guardar o patrimônio cultural, estando mais adstrito a ações de policiamento e inclusive conservação.

Quanto as outras formas que diz a lei, podem ser diversas e dependem da oportunidade e do bem em sí a ser preservado, não se excluindo também a possibilidade do ajuizamento da ação civil pública (Lei 4.347/85). Porém, das medidas protetivas adminstrativas a que mais se têm utilizado nesta matéria é o tombamento.

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