Gilmar Mendes vota contra
aplicação da Ficha Limpa nas eleições deste ano
Para
o ministro, lei só poderia valer para fatos anteriores à sua promulgação
Adriana Caitano, do R7, em Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), votou contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste
ano. Com isso, o placar do julgamento, que continua na tarde desta quinta-feira
(16), ficou em 6 a 2 pela validade da norma, que impede candidaturas de
políticos que tenham sido condenados na Justiça.
Como a maioria dos ministros já se posicionou pela
aplicação da lei, a aplicação da Ficha Limpa está virtualmente confirmada para
as eleições deste ano. O resultado só mudaria se algum dos ministros que
votaram decidisse alterar seu entendimento.
Em seu voto, Mendes seguiu a posição defendida por
Dias Toffoli. Para ambos, a inelegibilidade só pode atingir quem é condenado de
forma definitiva (o chamado trânsito em julgado, quando se esgotam as
possibilidades de recurso), e não apenas por órgão colegiado.
O ministro considerou também que a aplicação da lei deve valer apenas para fatos ocorridos após sua vigência. A Ficha Limpa entrou em vigor em 2010.
O ministro considerou também que a aplicação da lei deve valer apenas para fatos ocorridos após sua vigência. A Ficha Limpa entrou em vigor em 2010.
Ao detalhar seu voto, Gilmar Mendes criticou
duramente a lei e a forma como ela foi criada, como projeto de iniciativa
popular.
- É completamente equivocado utilizar as expressões
‘vontade do povo’ e ‘opinião pública’ para se relativizar o princípio da
presunção de inocência no âmbito do sistema de inelegibilidades do direito
eleitoral. Não podemos proceder, a meu ver, a uma tal relativização levando em
conta uma suposta maioria popular momentânea que prega a moralização da
política à custa de um princípio tão caro a toda a humanidade, que é o da
presunção da não culpabilidade.
Gilmar
Mendes acrescentou que os partidos e os eleitores é que deveriam exercer o
“controle das candidaturas”.
-
Não se deve esquecer que essa tal opinião pública é a mesma que elege os
chamados candidatos ficha suja. Se formos, então, levar em consideração a
vontade do povo, a qual dessas vontades devemos dar prevalência? Àquela que
subscreveu o projeto de lei de iniciativa popular, e é representada por grupos
de interesse e muitas vezes podendo ser manipulada pelas campanhas dos meios de
comunicação, ou àquela legitimamente manifestada e apurada nas urnas?
Certamente a jurisdição constitucional não pode se basear em critério tão
fluido e falacioso para tomar decisão sobre princípios enraizados em nosso
constitucionalismo.
Faltam
ainda os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso,
presidente do Supremo
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