16 fevereiro, 2012

Parabéns ao STF


Gilmar Mendes vota contra aplicação da Ficha Limpa nas eleições deste ano

Para o ministro, lei só poderia valer para fatos anteriores à sua promulgação

Adriana Caitano, do R7, em Brasília


O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano. Com isso, o placar do julgamento, que continua na tarde desta quinta-feira (16), ficou em 6 a 2 pela validade da norma, que impede candidaturas de políticos que tenham sido condenados na Justiça.

Como a maioria dos ministros já se posicionou pela aplicação da lei, a aplicação da Ficha Limpa está virtualmente confirmada para as eleições deste ano. O resultado só mudaria se algum dos ministros que votaram decidisse alterar seu entendimento.

Em seu voto, Mendes seguiu a posição defendida por Dias Toffoli. Para ambos, a inelegibilidade só pode atingir quem é condenado de forma definitiva (o chamado trânsito em julgado, quando se esgotam as possibilidades de recurso), e não apenas por órgão colegiado.

O ministro considerou também que a aplicação da lei deve valer apenas para fatos ocorridos após sua vigência. A Ficha Limpa entrou em vigor em 2010.

Ao detalhar seu voto, Gilmar Mendes criticou duramente a lei e a forma como ela foi criada, como projeto de iniciativa popular.

- É completamente equivocado utilizar as expressões ‘vontade do povo’ e ‘opinião pública’ para se relativizar o princípio da presunção de inocência no âmbito do sistema de inelegibilidades do direito eleitoral. Não podemos proceder, a meu ver, a uma tal relativização levando em conta uma suposta maioria popular momentânea que prega a moralização da política à custa de um princípio tão caro a toda a humanidade, que é o da presunção da não culpabilidade.

Gilmar Mendes acrescentou que os partidos e os eleitores é que deveriam exercer o “controle das candidaturas”.

- Não se deve esquecer que essa tal opinião pública é a mesma que elege os chamados candidatos ficha suja. Se formos, então, levar em consideração a vontade do povo, a qual dessas vontades devemos dar prevalência? Àquela que subscreveu o projeto de lei de iniciativa popular, e é representada por grupos de interesse e muitas vezes podendo ser manipulada pelas campanhas dos meios de comunicação, ou àquela legitimamente manifestada e apurada nas urnas? Certamente a jurisdição constitucional não pode se basear em critério tão fluido e falacioso para tomar decisão sobre princípios enraizados em nosso constitucionalismo.

Faltam ainda os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente do Supremo

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