Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação –
CNTE
Vale
registrar que a Portaria 1.809 determina um valor mínimo para o Fundeb acima do
estimado em setembro de 2011, quando o projeto de lei orçamentária da União
previu o crescimento em apenas 16,6%. Outra discrepância entre o projeto de
orçamento e a referida Portaria diz respeito aos estados que receberão a
complementação do Governo Federal. À época foi informado que Piauí e Rio Grande
do Norte dariam lugar a Minas Gerais e Paraná, coisa que não ocorreu, ao menos
nesse início de ano.
Com
relação à atualização do piso salarial profissional nacional do magistério
(PSPN), a CNTE lembra que a mobilização da categoria contra a rejeição do
substitutivo do Senado ao PL 3.776/08, em âmbito da Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara dos Deputados, fez com que o preceito do art. 5º da Lei
11.738 continuasse a viger nos seguintes termos:
Art. 5º. O piso
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo
único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei no
11.494, de 20 de junho de 2007.
Com
base nesta clara orientação legal, desde 2009 a CNTE tem corrigido, anualmente,
o PSPN, de modo que, em 2012, a quantia equivale a R$ 1.937,26. Corrobora essa
interpretação da norma do piso – contestada pela Advocacia Geral da União – o
fato de o art. 15 da Lei 11.494 (abaixo, in verbis) estabelecer caráter
prospectivo para o custo aluno – sistemática que também se aplica ao PSPN.
Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de
dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente (grifo
nosso):
I
- a estimativa da receita total dos Fundos;
II
- a estimativa do valor da complementação da União;
III
- a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de
cada Estado;
IV
- o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.
Ademais,
os recursos do Fundeb, para o ano que se segue, constituem a própria garantia
de cumprimento do piso, uma vez que 60% do total do Fundo (no mínimo) e mais os
outros impostos vinculados à educação garantem, proporcionalmente, as receitas
necessárias ao pagamento do magistério – à luz do valor mínimo nacional, que
poderá ser complementado pelo Governo Federal em caso de insuficiência nos
orçamentos locais. Esse mecanismo expressa a garantia do padrão de investimento
nacional, quiçá ainda maior com o compromisso de implementação do Custo Aluno
Qualidade no novo Plano Nacional de Educação.
No
entanto, a interpretação da AGU/MEC acerca do reajuste do piso, que considera o
crescimento do valor mínimo do Fundeb dos dois últimos anos, ao contrário de
períodos anteriores, projeta para 2012 um reajuste acima do valor mínimo do
Fundeb (22,22%). Assim, a economia feita em exercícios passados, quando as
atualizações ficaram abaixo do determinado em Lei, deverá ser compensada em
parte no presente ano, passando o valor de R$ 1.187,00 para R$ 1.450,75
(equivalente à diferença das quantias publicadas nas portarias
interministeriais nº 538-A, de 26/4/2010 e nº 1.721, de 7/11/11).
Neste
momento, a luta da CNTE e de seus sindicatos filiados concentra-se em duas
frentes: 1) garantir o cumprimento imediato e integral da Lei do Piso, ainda
que necessário seja ingressar na justiça para obter o valor correto (defendido
pela CNTE) e sua vinculação aos planos de carreira da categoria; e 2) garantir
o anúncio do reajuste do piso para 2012, o que ainda não ocorreu, embora o
Fundeb já tenha sido oficialmente divulgado.
Lembramos que o calendário
de mobilização dos trabalhadores em educação já conta com GREVE NACIONAL na
primeira quinzena de março de 2012 em defesa do Piso, da Carreira e do PNE que
o Brasil quer, e esperamos contar com apoio de toda sociedade nessa luta
legítima por valorização profissional de nossa categoria e, consequentemente,
por uma educação pública de melhor qualidade.
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