Projeto de Lei Nº 005, de
16 de março de 2012.
De autoria do poder executivo em regime de urgência.
Art. 1º - ...fica o poder executivo municipal autorizado a
contratar pessoas por um prazo máximo de seis meses, podendo ser renovado por
igual período uma única vez.
[...]
Art. 4º - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando
assegurados os seguintes direitos aos contratados:
I – remuneração equivalente
à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do município;
II – jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal
remunerado, adicional noturno, gratificação natalina proporcional e
vale-transporte nos termos da legislação que rege os servidores estatutários
municipais;
III – férias proporcionais, ao término do contrato;
IV – inscrição no plano geral da Previdência social.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2012.
Análise:
De acordo com o art. 5º do PL 005/2012, as despesas serão de
orçamentos próprios de contas do município em 2012.
Porém, no comunicado enviado aos sindicatos em 04 de abril de 2012,
em seu parágrafo terceiro, o Secretário de Educação justifica que não pode
pagar o salário reajustado pela indisponibilidade de recursos.
Estamos apenas fazendo um comparativo para compreender melhor as
manobras realizadas pela gestão pública para tentar se justificar dos abusos em
relação à falta de respeito ao servidor público e com as causas sociais da
população icoense.
É muita incoerência e desrespeito à qualidade da
prestação de serviços públicos prestado por uma administração ditatória.
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