26 abril, 2012

Contradição na Administração Pública de Icó


Projeto de Lei Nº 005, de 16 de março de 2012.

De autoria do poder executivo em regime de urgência.

Art. 1º - ...fica o poder executivo municipal autorizado a contratar pessoas por um prazo máximo de seis meses, podendo ser renovado por igual período uma única vez.
[...]
Art. 4º - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados:

 I – remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do município;

II – jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, gratificação natalina proporcional e vale-transporte nos termos da legislação que rege os servidores estatutários municipais;

III – férias proporcionais, ao término do contrato;

IV – inscrição no plano geral da Previdência social.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2012.

Análise:

De acordo com o art. 5º do PL 005/2012, as despesas serão de orçamentos próprios de contas do município em 2012.

Porém, no comunicado enviado aos sindicatos em 04 de abril de 2012, em seu parágrafo terceiro, o Secretário de Educação justifica que não pode pagar o salário reajustado pela indisponibilidade de recursos.

Estamos apenas fazendo um comparativo para compreender melhor as manobras realizadas pela gestão pública para tentar se justificar dos abusos em relação à falta de respeito ao servidor público e com as causas sociais da população icoense.
É muita incoerência e desrespeito à qualidade da prestação de serviços públicos prestado por uma administração ditatória.

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