30 maio, 2012

Administração sem comando em Icó

Entrada da Escola: único material de construção chegado na mesma: uma carrada de areia (foto acima)
Data: 24/5/12
 Alunos estudando no corredor do pátio da escola (foto acima)
Data: 29/5/12
Situação do piso da sala (foto acima)
Data: 30/5/12
Situação do piso da sala 2 (foto acima)
Data: 30/5/12

DE MAU A PIOR - REFORMA SEM AUTORIZAÇÃO

Há uma semana, alunos da EM Antônio Ferreira Lima, na localidade de Poço da Pedra, Lima Campos, foram transferidos para outros dois locais sem as menores condições básicas de oferecer conforto para que se tivesse ou tenha uma educação de qualidade. Em um dos locais não havia sequer banheiros, no outro, usar-se-ia o banheiro de uma quadra dançante em péssimas condições.

Tudo isso ocorreu por ordem de um "vereador" que se diz representar a comunidade, porém, em mais de três anos foi a primeira vez que o mesmo apareceu na mesma para dar "ordem de serviços". O mesmo mandou que a escola fosse desocupada. O fizeram às pressas. No dia seguinte, a Secretaria da Educação manda voltar os alunos porque não havia "Ordem de Serviços" nenhuma para reforma daquela unidade.

Ontem 29/5, ao chegar na esola para mais uma tarde de aula, deparei-me com outro caso lastimável: parte da estrutura da mesma - reboco e psio, estavam quebrados - o que seria o início da reforma.

O mais constrangedor é que sequer houve transferência dos alunos. Os trabalhos se iniciaram no meio dos estudantes.

À tarde, tivemos que acomodar os alunos em um dos corredores, na entrada da escola para que pudéssemos dar nossas aulas. Um absurdo.

E ainda, quando os funcionários da reforma estavam quebrando o piso da sala de aula, foram obrigados a parar o serviço depois de uma ligação da secretaria de obras informando que não deveria ter sequer iniciado a obra, pois não havia autorização para tal. É lastimável. Não podemos nos calar diante disso.

O despreparo e a falta de autonomia da atual administração não deixa nenhuma dúvida de que perdeu o comando e o respeito pela pessoa humana. Alunos são obrigados a estudarem fora da sala de aula por uma reforma que sequer fora autorizada.

Em apenas dez dias uma revira-volta numa escola de apenas 60 e poucos alunos. Coisa que parece o fim do mundo. É um trem desgovernado.

Onde está o Comando da Administração?

Quem é que realmente manda?

28 maio, 2012

Do Icó é Notícia

Educação: Spaece-Alfa aponta Icó entre as piores notas e Diário destaca


Números negativos e preocupantes da educação icoense são destaque do caderno Regional do Diário do Nordeste deste domingo [27].

O periódico cearense destacou as contradições educacionais encontradas no Estado, as possíveis dificuldades e os desafios e lições de cada realidade.

Os números do Ceará foram divulgados recentemente pelo Governo Estadual e integram o Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica [Spaece-Alfa], que avalia as competências e habilidades dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em Língua Portuguesa e Matemática.

ICÓ - No caso icoense, o DN apontou algumas possibilidades que atrasariam a aprendizagem dos estudantes das escolas públicas da rede municipal. Os dados destacaram que Icó obteve o segundo pior desempenho do 5º ano do Ensino Fundamental no Ceará.

A situação foi exemplificada na Escola de Ensino Fundamental Maria José Lourenço, onde alguns alunos têm dificuldades para escrever palavras simples, ler e compreenser textos. Isso reflete a falta de incentivo às vezes familiar, às vezes do poder público, ou as duas coisas.

Na matéria, o secretário de Educação de Icó, Getúlio Oliveira, afirmou que o Município tem tentado melhoras nos números do ensino local. Ele ainda destacou que a PMI oferece reforço para os alunos com maior dificuldade e contratou cinco psicopedagogos para visitar os estudantes em seus respectivos domicílios.

FORA DO TEMPO - Uma das situações mais complicadas reside, no ensino fundamental, com relação à distorção de aprendizado. Neste caso, o estudante deveria estar em uma série ou ano a frente da que ele está, ou seja, ele está atrasado.

De acordo com números do Governo do Ceará de 2011, disponível para todo o cidadão, o Icó registra uma distorção maior que a média da Crede 17, sediada no município de Icó e que detém os municípios de Baixio, Cedro, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Umari e Várzea Alegre.

Os numéros apontam que, no caso do total dos matriculadosna Rede Municipal [10.171], 37,3% [3.797] estavam atrás na série que de fato deveriam estar cursando. O percentual é mais alto que a da Rede Municipal da Crede 17 [34,4%] e da Rede Municipal do Ceará [27,6%]. Veja a matéria do Diário do Nordeste abaixo.

Icó. A falta de apoio da família é apontada pelos dirigentes locais da Educação como um dos fatores que atrasam a aprendizagem de alunos das escolas públicas da rede municipal. Os dados do Spaece revelam que Icó obteve o segundo pior desempenho do 5º ano do Ensino Fundamental no Estado.

Na Escola de Ensino Fundamental Maria José Lourenço, alguns alunos do 5º ano apresentam dificuldades para escrever palavras simples, leitura e compreensão de textos. Os próprios estudantes, embora com poucas palavras, revelam isso. "Mamãe não sabe ler e não me ajuda", disse o aluno Iago Carlos Dias.

De acordo com a professora Aldeneide Siqueira, que há 13 anos está no Magistério, os alunos que têm o apoio de irmãos ou dos pais apresentam melhor aprendizagem. "Os bons alunos são aqueles que mostram interesse, querem aprender e recebem o apoio da família". A dona de casa, Francisca Pereira, disse que "sei que muitas mães não são alfabetizadas, mas alguns professores também não ajudam, não orientam o aluno individualmente".

O secretário de Educação de Icó, Getúlio Oliveira, disse que há esforço em melhorar o quadro atual de ensino. "A avaliação do 2º ano mostra melhor desempenho e quando esses alunos chegarem ao 5º ano teremos resultados mais favoráveis. De 86 escolas avaliadas, 36 estão em situação satisfatória".

Ele frisou que o Município oferece reforço para os alunos com maior dificuldade e contratou cinco psicopedagogos que fazem visita domiciliar para acompanhamento dos alunos e da família e formação dos docentes.
Tags: , , ,

24 maio, 2012

PIADA À LEI FICHA LIMPA - PL 3839/2012


 Projeto de Lei n° /2012
(Do Dep. Roberto Balestra )

Altera a redação da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 1º - A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art.11................……………........................................................................................

§ 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:
III – apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta Lei, ainda que as contas sejam desaprovadas.

Art.30....................................................................................................................

§ 5º A decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10 % (dez por cento).

§ 6º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos e comitês financeiros caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

§ 7o No mesmo prazo previsto no § 6o, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4o do art. 121 da Constituição Federal.

§ 8o O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.

§ 9º Os recursos arrecadados com o pagamento da multa prevista no § 5º deste artigo serão utilizados para compor o Fundo Partidário estabelecido no art. 38 da Lei nº 9.096/1995.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A alteração legislativa aqui proposta tem por primeiro objetivo esclarecer os critérios a serem adotados para expedição da certidão de quitação eleitoral pela Justiça Eleitoral, documento exigido no artigo 11, § 1º, VI, da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97) dentre aqueles a serem apresentados pelos partidos e coligações para viabilizar o registro de candidatura, ao início do processo eleitoral.

Essa preocupação não é nova, aliás, pois já foi objeto de modificação legislativa introduzida através da Lei nº 12.034/2009, que acresceu o § 7º ao aludido artigo 11. Naquela oportunidade, o Congresso Nacional houve por bem indicar os termos exatos do conteúdo da certidão de quitação eleitoral, fixando, no que toca à prestação de contas, que o documento abrange exclusivamente “a apresentação de contas de campanha eleitoral”. Assim, a alteração legislativa de 2009 pretendeu delinear que o candidato deixaria de ser considerado quite com Justiça Eleitoral apenas e tão somente se deixasse de apresentar prestação de contas de sua campanha, o que se depreende da inserção do vocábulo “exclusivamente” ao início do parágrafo incluído no artigo 11 da Lei das Eleições, a indicar justamente que apenas a falta de entrega da prestação obstaria a expedição da certidão de quitação eleitoral, ao passo em que outras irregularidades concernentes à contas da campanha – como a desaprovação da prestação de contas – não teriam o mesmo efeito.

É necessário salientar, ainda, que a alteração legislativa produzida com a expedição da Lei nº 12.034/2009, nesse ponto, restabeleceu a jurisprudência consolidada no Tribunal Superior Eleitoral a respeito do conteúdo da certidão de quitação eleitoral. A orientação jurisprudencial havia sido modificada por aquela egrégia Corte Superior quando da edição da Resolução nº 22.715/2008, em que foi previsto, pela primeira vez, o impedimento para a expedição de certidão de quitação eleitoral em favor do candidato “durante o curso do mandato ao qual concorreu”, em caso de desaprovação das contas de campanha eleitoral (art. 41, § 3º). Nesse contexto, a aprovação da Lei nº 12.034/2009 manifestou por parte do Congresso Nacional sinalização em sentido contrário à interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral no ano anterior na Resolução nº 22.715, relativamente ao conteúdo da certidão de quitação eleitoral. Na mesma Lei nº 12.034/2009, por sinal, o Legislativo Federal introduziu modificação no texto do artigo 105 da Lei nº 9.504/97 em que enunciou explicitamente vedação à possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, quando da edição das instruções necessárias à execução da legislação eleitoral, nos anos em que se disputam eleições.

No entanto, a questão voltou à baila neste ano de 2012, com a expedição da Resolução nº 23.376 pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral, cujo artigo 52, § 2º, estabelece que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”. A interpretação assim concebida, porém, havia sido afastada pelo Congresso Nacional em 2009, e não deve prevalecer na espécie, por diversas razões.

Inicialmente, é preciso apontar, respeitosamente, a inadequação de adoção de regulamentação restritiva de direitos individuais sem apoio em literal dispositivo de lei, como ocorre na espécie. Nesse sentido, há de se constatar que a negativa de expedição de certidão de quitação eleitoral acarreta ao eleitor, do ponto de vista prático, impossibilidade de apresentação de um dos documentos legalmente exigidos para a instrução do pedido de registro de candidatura, do que decorre, simplesmente, a restrição de exercício de direitos políticos passivos. E estes se apresentam, no sistema jurídico brasileiro, como direitos fundamentais regulados diretamente no texto da Constituição Federal, aqui tolhidos sem apoio em disposição legal expressa, mas apenas por força de interpretação emanada de respeitabilíssima corte judicial, inscrita em ato regulamentar de natureza infralegal. Sem outras considerações, a adoção de restrição de direitos políticos sem apoio em texto expresso em lei, além de configurar preocupante precedente de violação de direitos individuais constitucionalmente instituídos, pode ser compreendida como descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil no plano internacional, notadamente o Pacto de San Jose da Costa Rica, que em seu art. 23.2 estabelece que somente lei pode regular o exercício dos direitos políticos, apenas sendo admissíveis restrições por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação por juiz competente em processo penal.

De outro lado, é certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só, e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral. Sobrepaira no direito eleitoral brasileiro a prescrição inserta no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, segundo a qual poderão ser criadas (pelo Congresso Nacional) hipóteses de inelegibilidade através de lei complementar (jamais por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral) “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”. É fácil constatar que a simples rejeição de prestação de contas – decisão à qual a Justiça Eleitoral sempre emprestou caráter puramente administrativo, sem sequer admitir como passível de exame em recurso especial (questão também modificada através da Lei nº 12.034/2009, com a introdução do § 6º no art. 30 da Lei das Eleições) – não carrega em si conteúdo capaz de conspurcar a moralidade ou a probidade do candidato interessado. As discussões, muitas vezes meramente burocráticas, centradas no cumprimento de exigências contábeis, travadas no exame de prestações de contas de campanha, simplesmente não se relacionam com os bens constitucionalmente protegidos no § 9º do art. 14 da Carta Política, únicos capazes de fazer gerar restrições para o exercício dos direitos políticos passivos. Nesse aspecto, a restrição de direitos a partir da simples rejeição de contas mostra-se irrazoável, porque não apoiada nos critérios constitucionalmente definidos para o estabelecimento de restrições ao exercício dos direitos políticos.

Comparativamente, tome-se a inelegibilidade estabelecida, já com as alterações da Lei da Ficha Limpa, no art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/90. No citado dispositivo, a rejeição de contas de cargos ou funções públicas é instituída como causa de inelegibilidade apenas em face de decisão irrecorrível do órgão competente, e somente quando se apontar em tal decisão o cometimento de “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” pelo agente responsável. Não é razoável equiparar as consequências da simples desaprovação de contas de campanha, desacompanhada de qualquer nota de comportamento pessoal imoral ou ímprobo do candidato, às da rejeição das contas de gestão pública, para as quais a lei (complementar) aplica inelegibilidade somente quando configurada conduta pessoal dolosa de improbidade administrativa.

Além disso, a restrição estabelecida no artigo 52, § 2º, da Resolução 23.376/2012 expedida pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral está prevista para vigorar por tempo indeterminado, resvalando para a inconstitucionalidade, na medida em que o artigo 14, § 9º, da Constituição da República impõe, para a criação de inelegibilidades, a obrigatoriedade de fixação do seu prazo. Mais uma vez, não é razoável permitir a criação de cerceio ao exercício dos direitos políticos passivos (falta de quitação eleitoral) sem a fixação do respectivo prazo de cessação, se as inelegibilidades fixadas em lei complementar devem manifestar seus respectivos prazos de incidência, por expressa dicção constitucional.

O projeto ora apresentado também se preocupa com a adoção de sanções aos candidatos, no caso de desaprovação de suas contas de campanha, de modo a possibilitar ao Poder Judiciário a adoção de punições contra aqueles que não respeitem as normas legais e regulamentares pertinentes à arrecadação e aplicação de recursos financeiros das campanhas eleitorais. As penalidades previstas mostram-se adequadas ao tipo de irregularidade em questão, e não prejudicam a aplicação, quando for o caso, das consequências estabelecidas no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97, que podem alcançar a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Sala das Sessões, em de maio de 2012.

ROBERTO BALESTRA
Deputado Federal
Goiás

22 maio, 2012

23 de Março

Câmara aprova dia nacional do piso salarial dos professores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (10) o Projeto de Lei 5736/09, do Senado, que institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.

A data será comemorada em 23 de março, quando foi apresentado o projeto de lei que se transformou na Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/08).

O projeto seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

Segundo o autor da proposta, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a data é necessária para celebrar a conquista do piso, “tão importante para o aprimoramento do sistema educacional”.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Marcos Medrado (PDT-BA), pela constitucionalidade e juridicidade do projeto.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Um Professor Muito Vigiado



Um recadinho para quem está preocupada com a função à qual desempenho como Professor na rede municipal de Ensino de Icó

Agradeço demais tua preocupação. Isso me torna cada vez mais uma pessoa responsável e consciente do papel que devo cumprir enquanto profissional.
Mas enquanto tu estás preocupada comigo, veja se estás a desempenhar com responsabilidade a Tua Função.

Lembra-te do dito popular: Macacos não olham o próprio rabo!”

Há 10 anos exerço a função de Professor na rede municipal de ensino em Icó. Sempre procurei exercer um trabalho de qualidade sem jamais pôr em cheque a função de qualquer outro profissional ao qual eu esteja subordinado.

Não é pelo simples fato de ser eu CONCURSADO que teria o propósito de dizer: “só quero meu dinheiro no fim do mês!” Jamais prestaria um trabalho onde meus dependentes olhassem para mim com ar de desprezo ou recusa por não ter sido responsável no desenvolvimento de minhas funções.

Já atuei em várias unidades de ensino no distrito de Lima Campos e qualquer dessas unidades eu posso entrar de peito aberto com a certeza de que serei acolhido tanto pelos alunos, funcionários que comigo trabalharam quanto pelos pais de alunos que os acompanharam quando eu fora professor dos mesmos.

Se isto lhe bastar, agradeço pela atenção e pelo zelo da preocupação comigo.
E digo-vos mais: “em todas as unidades onde exerci o trabalho educativo não estava lá apenas para cumprir horários, mas realmente para exercer a função à qual me predispus quando da realização do concurso público. Além disso, o meu trabalho, bem como sua qualidade é solicitado por todos os companheiros. Em relação às escolas, presto não apenas os serviços de professor, mas também tudo o que for necessário para o bom funcionamento das atividades escolares, bem como atividades da documentação oficial das mesmas.

Para isso, eu deixo uma breve lista em resumo:

-        Elaboração de OFÍCIOS quando a escola quer solicitar algo;
-        Impressões de ofícios e outros mais que escola necessitar;
-        Convite de palestrantes e organização de palestras na escola e;
-        Apoio aos núcleos gestores quando os mesmos solicitam, etc.

E ainda, qualquer dúvida, indagai-vos sobre o papel que desempenho como profissional.

Talvez seja antiético eu proferir tais reconhecimentos em relação à função que desempenho, porém a vós que estás a perder a oportunidade de desempenhar com qualidade as suas, isso seja mais que necessário.

Por onde andares, procure informações sobre a responsabilidade profissional e pessoal do PROFESSOR SANTOS, sabereis o quanto tenho a honra de ser o que sou.

Outro dia minha querida, tu que andas perdendo as horas de trabalho para computardes as minhas, participei de um movimento de paralisação de professores, e sabes qual o Reconhecimento que a Secretaria da Educação tivera? Descontou em folha o valor referente ao dia de trabalho.

Quando falo de reconhecimento, tu deves lembrar que além de professor, colaboro com outras funções na escola e, para isso, requer-se tempo. Imagines elaborar um ofício, digitá-lo e outras funções mais. Tu sabes como é Elaborar o Horário de Aulas de uma Escola? Pois bem, todo ano, duas ou mais vezes sou eu quem o elabora. Sequer a Secretaria levou em consideração, e assim como tu ela sabe do esforço que faço na colaboração dos trabalhos.

Estou a te confidenciar isto porque tu tens andado tão preocupada com o meu trabalho. Não te preocupeis, prometo que cumprirei minhas horas de trabalho, e mais, estarei sempre à disposição da coordenação para continuar colaborando com o desenvolvimento de uma educação de qualidade.

Talvez se eu tivesse tuas qualidades, depois do que a Secretaria fizera, lavaria as mãos para responsabilidade, mas como tu são muitos, e a educação necessita é de profissionais como EU.

Não sinto qualquer prazer em te falar isso.
 
Porém, muito obrigado por invejar o meu caráter e profissionalismo!

Posto de Saúde do Cascudo sem Medicamentos

 

Às 9h00min da manhã de hoje, minha esposa e eu levamos nossa filha de 2 anos e 9 meses para apresentá-la ao médico daquela unidade de saúde porque a mesma apresentava sinais de febre, dores de cabeça e inflamações na garganta. Ao diagnosticar o quadro da paciente o médico receitou alguns medicamentos entre eles, PARACETAMOL e DIPIRONA, ao levarmos a RECEITA à farmácia do posto a atendente nos infomou que a mesma não dispunha do medicamento receitado pelo doutor.

Atenção: PARACETAMOL e DIPIRONA....Fatal no POSTO de SAÚDE do CASCUDO.

Se esses que são básicos estão em falta, imagine os mais caros!

Fica o ALERTA! Ministério Público.

Por que há tanto o que se discutir? Houve tanta discução com o aumento salarial dos políticos na noite de natal de 2011?

22/05/2012 09:30

Educação discute cumprimento do piso salarial de professores

TV Câmara
Educação - Sala de Aula - Plano de Educação 04
Deputados querem ouvir estados que não cumprem a Lei do Piso.
A Comissão de Educação e Cultura realiza hoje audiência pública para discutir a implementação do piso nacional dos professores, previsto na Lei 11.738/08 e fixado, hoje, em R$ 1.451,00. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), pelo menos 13 estados não pagam esse valor.

O debate foi proposto pelo deputado Luiz Noé (PSB-RS). Ele citou a situação dos professores da rede estadual gaúcha, que recebem piso de R$ 791 – o menor do País. O governo do estado argumenta que o vencimento básico dos professores ficou “achatado” ao longo dos anos.

“Para inflar o salário, a remuneração total é composta por extras, como gratificações a abonos. Mas a Lei do Piso determina que o valor mínimo tenha como referência o vencimento inicial e não inclua na conta esses adicionais”, disse o deputado.

Foram convidados:
- o chefe da Casa Civil do Rio Grande do Sul, Carlos Pestana Neto;
- o secretário de Administração de Pernambuco, Ricardo Dantas;
- o prefeito de Cruz Alta (RS), Vilson Santos;
- o presidente da CNTE, Roberto Leão;
- o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski.
A reunião será realizada às 14 horas, no Plenário 10.
Da Redação/WS

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Deu no Voltaire Xavier que havia dado no "O POVO"

 

No Ceará, há mais “ficha suja” do que cargos em oferta

Da Coluna Política, de Erivaldo Carvalho, no O POVO desta segunda-feira (21):
 
A Procuradoria Regional Eleitoral estima que no Ceará existam em torno de três mil políticos com ficha suja. Gente que foi condenada, em sua grande maioria, pela falta de responsabilidade com o dinheiro público. Em outubro, os cearenses elegerão um total de 2.426 políticos, entre 368 prefeitos e vice-prefeitos e 2.058 vereadores.
Em outras palavras, temos mais "fichas sujas" entre nós do que cargos em disputa.
(Grifo nosso).

Será que o raio precipitou-se sobre Icó?

20 maio, 2012

"Promessas" de Campanha em 2008



DIGA-SE de passagem, "a maioria" dos políticos no Brasil, já não veem um outra forma de tentar ganhar uma campanha política de "peito limpo". Por isso, prometem mundos e fundos. Inclusive, em meio à tantas, a Promessa de um emprego na "prefeitura" mesmo nem sabendo da certeza da vitória. Mas, ainda é um meio muito aceito pela maioria do eleitorado.

O problema é que só alguns poucos conseguem o tal emprego nos chamados “Cargos em Comissão” (ou Comissionados). Então todas aquelas promessas feitas são empurradas com “a barriga” até à próxima campanha e, uma nova proposta é lançada: “rapaz, naquela época não deu certo, mas agora pode acreditar que vai dar”, e o infeliz necessitado concorda. Nem mesmo se dá conta de que já se passaram dois anos da última promessa, e agora, mais uma vez outra.

Desejoso de poder ter um “emprego”, aceita. Poucos ainda questionam, mas são ludibriados mesmo assim.

Como se trata de uma segunda proposta, o “Corruptor” trata de conseguir algo nem que seja por uns dois ou três meses, e o “subornado” chega a trabalhar esse período sem sequer receber qualquer valor pela execução do trabalho. Mesmo assim ainda se deixa levar pelas justificativas que será pago tudo no “próximo mês”, - ingênuo coitado.

Nisso o tempo passa e nem se percebe a rapidez com que se chegou à terceira campanha. Alguns tentando receber o período trabalhado, não querem abdicar das funções confiante de que tudo vai dar certo, outros até cobram, mas continuam na função mesmo sem receber. Com isso, somam-se até cinco ou seis meses de atraso dos pagamentos a funcionários contratados.

Já são mais de três anos. Alguns conseguiram ficar esse período trabalhando, poucos receberam seus pagamentos e outros foram enganados pela própria ignorância.

Para despertar o QI dessas pessoas eu deixo uma tabelinha básica que representa alguns valores em relação às promessas não cumpridas:

Como faço referências a partir de 2008, “período de campanha”...
Veja o que VOCÊ, caro eleitor, já teria recebido se tivesse feito valer o seu VOTO:


Em 2009 o Salário Mínimo fora de R$ 465,00 que em 12 meses teria recebido R$ 5.472,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais);

Em 2010 o Salário Mínimo fora de R$ 510,00 que em 12 meses teria recebido R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais);

Em 2011 o Salário Mínimo fora de R$ 545,00 que  em 12 meses teria recebido R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais);

Em 2012 o Salário Mínimo é de R$ 622,00 que em 04 meses... teria recebido R$ 2.488,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).

Somados os valores referentes aos três anos e 4 meses, VOCÊ que fora enganado já pela terceira vez, teria recebido R$ 20.620,00 (vinte mil, seiscentos e vinte reais)...

Então, é hora de analisar bem o seu Candidato que defendes à garras e dentes!

Agora veja o seguinte:

Quando um Candidato qualquer oferece algo em troca do SEU VOTO, está lhe afirmando que não vás cobrar nenhum benefício social para você ou sua comunidade como educação, saúde, moradia, água, meio ambiente e outros...

A resposta do mesmo, na sua “cara”: o que fazes aqui?, meu compromisso com você eu honrei!

Está na hora de acabar com isso. Se fizermos nossas escolhas pelo “Candidato Certo”, sem a ele pedir nada em troca antes do voto, teremos como cobrar benefícios sociais para a comunidade.

Certamente, nossa educação e nossa saúde não estariam passando pelo caos da atualidade, principalmente os serviços sociais de Icó-Ceará.

18 maio, 2012

Icó disse que não havia recursos para pagar piso integral depois de ouvir a Undime, mas veja o que quer a mesma...

Undime une forças para garantir 10% do PIB para Educação

Fonte: Undime 18/05/2012 | 15:43

Durante o 5º Fórum Nacional Extraordinário da Undime foi debatido o trâmite do Projeto de Lei  na Comissão Especial do PL 8035/10 na Câmara dos Deputados. Depois de aprovado, o PL vai nortear os rumos da educação para os próximos dez anos. E como era de se esperar, o montante dos recursos a serem aplicados no setor dominaram as conversas. O projeto original prevê aplicação de 7% do Produto Interno Bruto – PIB na educação. O relatório final a ser votado mudou o número para 7,5%. Undime e diversas outras instituições lutam por 10%.

O Coordenador Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, apresentou estudos que justificam porque é preciso investir, no mínimo, 10%. “Se não houvesse vetos do financiamento à Educação no passado, agora não precisaríamos de 10% do PIB. O Plano Nacional de Educação deveria estar dentro do Plano Nacional de Desenvolvimento. A Educação não conversa com outras áreas. Deveria conversar”, analisa. Daniel Cara ainda complementa “Os países em desenvolvimento na Era pós-industrial têm maior possibilidade de crescimento. Então o Brasil tem que aproveitar este momento para melhorar a educação e qualidade de vida.”, concluiu.

O integrante da Comissão Especial do PL 8035/10, Deputado Federal Izalci Lucas (PR/DF), também participou do Fórum. Ele falou da votação do PNE e dos 10% do PIB. “Precisamos ficar atentos nas próximas semanas para cobrar a votação dos 10%. A base do governo quer aprovar apenas 7,5% do PIB para educação. Caso haja votação na Comissão e não for aprovado 10% vou levar uma lista com mais de 300 assinaturas para o PL 8035/10 ser votado no plenário da Câmara”, declarou. O deputado sugeriu a aplicação de 10% do PIB na Educação de forma gradativa, com aumento de 1% a cada dois anos.

Os dirigentes decidiram que nas datas previstas para a votação do PL seja feita uma mobilização em Brasília. Nos dias 22 e 23 de maio um grupo de educadores estará na Câmara, em Brasília, para pressionar os deputados. Outro grupo, formado por 300 pessoas, vai à Câmara nos dias 29 e 30.

17 maio, 2012

Será suficiente para uma Semana?

Quase um Semestre de atraso, mas chegou...
As unidades escolares do Distrito de Lima Campos receberam nessa quarta-feita/16 a primeira remessa da Merenda Escolar no Ano Letivo de 2012.

Apesar de um pouco de atraso, as geladeiras das cantinas das instituições de ensino poderão funcionar por pelo menos uma semana, e depois, é só aguardar a próxima remessa.

Em Icó foi Assim...


 
A CNTE aproveitou a realização da 15ª Marcha dos Prefeitos para defender o cumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério (Lei 11.738). A Confederação entregou aos gestores participantes do evento um panfleto onde alerta que a aprovação do PL 3776/08 – que pretende colocar o INPC como único critério de reajuste do piso – é um retrocesso na busca de valorização dos educadores e de mais qualidade para a educação brasileira. "Quem foi eleito com a promessa de elevar a qualidade da educação no seu município não pode apoiar essa iniciativa", sentencia o texto.

Ao mesmo tempo em que condena a proposta, o material estimula os prefeitos a apoiarem a campanha pela aprovação do investimento público de 10% do Produto Interno Bruto para a área educacional, por meio do Plano Nacional de Educação (PL 8.035/10), que está previsto para ser votado na Câmara dos Deputados no próximo dia 29.

Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), cerca de 3.500 prefeitos participaram da 15ª Marcha este ano. 

Fonte: CNTE, 17/05/12

16 maio, 2012

Lei de Acesso às Informações Públicas


Há muito tempo se vem lutando pela informação precisa em relação aos gastos públicos através de municípios, estados e união. Estava mais do que na hora de se fazer justiça com a sociedade brasileira, o principal patrão da nação.

Políticos esquecem-se de que os são pelo VOTO de quem um dia lhes confiou o PODER de gerir municípios, estados e o país. Com isso se aproveitam da oportunidade para satisfazerem seus prazeres individuais.

Com a falta de homens capazes de gerir com responsabilidade e probidade os recursos públicos, onde os primeiros colocados gostaram da ideia de enriquecerem ilicitamente, mas já sentiam que suas ações não foram favoráveis ao entendimento social, e com isso, desenvolveram uma tática que até hoje é muito "bem" (péssima) utilizada pela maioria dos postulantes aos cargos de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e até à presidência da república - a aquisição indevida do benefício próprio (popular: compra de votos) e, não vêem mais como se livrar desta tática impugnante e continuam a praticar esses descalabros e, por isso a sociedade busca encontrar uma saída para se livrar da epidemia de ratos de esgoto.

"O Feitiço se vira contra o feiticeiro". Parte da sociedade se corrompeu junto, porém uma outra parte vibra com aprovações de leis que venham em benefício da regularidade da gestão dos bens públicos. O problema é que essas mesmas LEIS são elaboradas e aprovadas por quem jamais as fariam para incriminá-los diretamente, ou seja, na elaboração da proposta já deixam as chamadas "entrelinhas", onde seus objetivos são exatamente favorecer à CORRUPÇÃO.

Alguns postulantes aos cargos políticos clamam pela zeleza do bem público e pela gestão pundonora de recursos da sociedade, mas se vêem agredidos pelas práticas ilícitas de seus antecessores, pois parte dos eleitores está mal-acostumada e, sempre que numa visita do pretenso candidato, já o chama para edentrar "sozinho" ao seu "quarto", sabe-se lá com quais intenções.

Aos poucos vamos tantando desmistificar essa prática escandalosa do meio político. Temos uma categoria em que esta será o foco principal para o ponta-pé inicial da limpeza de uma CLASSE CORRUPTA que levou a sociedade a se corromper junto.

Acreditamos no caráter e na honra de homens e mulheres que desejam uma sociedade justa, verdadeiramente democrática e incólume de qualquer fonte de desvio de conduta.

Esperamos que a partir desta data, a Lei de Acesso à Informação venha de uma vez por todas agir diretamente para o benfício coletivo.

15 maio, 2012

Do Site Icó é Notícia

População icoense lota CSU e participa da audiência pública sobre UFCA

O auditório do Centro Social Urbano [CSU] de Icó teve suas dependências lotadas por setores da sociedade icoense.

Em pauta, a audiência pública sobre a implantação do futuro Campus da Universidade Federal do Cariri [UFCA] no município.

Comerciantes, professores, estudantes foram os setores que mais estavam representados no CSU.

A mesa da audiência foi formada pelo prefeito Marcos Nunes; vice-prefeito Charles Peixoto; deputado estadual Neto Nunes; e o presidente da CDL de Icó, Gecione Pereira Martins.

Além deles, a comunidade acadêmica estava representada pelo Grupo de Trabalho que deve elaborar a proposta do Plano de Desenvolvimento Institucional [PDI] da nova universidade, sob a a coordenação do Professor Ivânio Lopes.

O evento teve como pilar principal apresentar ao Icó como será a UFCA, os possíveis cursos que poderão se instalar e de que forma a população deve se mobilizar para o recebimento deste equipamento educacional do Governo Federal. Ainda deverão ocorrer novas reuniões em breve.
UFCA - O Campus da UFCA na região deverá impactar na educação e economia local. A iniciativa merece a participação de todos. O Icó é Notícia vem acompanhando atentamente ao processo de formação da UFCA.

A criação da nova universidade, que na verdade, é um desmembramento da UFC [Universidade Federal do Ceará], encontra-se na Câmara Federal, cujo Projeto de Lei nº 2208/2011 foi encaminhado à publicação na Coordenação de Comissões Permanentes [CPP] da casa legislativa
FOTOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA [Créditos: Edilson Fernandes]





Tags: , , , ,

13 maio, 2012

Do Blog do Valdecy Alves - Estado de Greve

PROFESSORES E VIGIAS DE ACARAÚ DECLARAM ESTADO DE GREVE - EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE ATRAVÉS DO RESPEITO AO PLANO DE CARREIRA - DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DO PISO E DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA DOS VIGIAS - SEM VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES AS POLÍTICAS PÚBLICAS FUNDAMENTAIS FRACASSARÃO!

Professores e Vigias de Acaraú - Por unanimidade decretam ESTADO DE GREVE a partir de 14/05/2012
E dá ultimato para que o Município implante seus direitos violados
(fotos: Mara Paula - Valdecy Alves - Favor se copiar citar a fonte)
Em assembleia, na manhã do dia 12/05/2012, com centenas de servidores, convocada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ACARAÚ – SINDSEP - http://sindsep-acarau.blogspot.com.br/  - foi deliberado Estado de Greve. Tudo causado pela tentativa do Município acabar com o plano de carreira dos servidores, violar o direito a 1/3 para atividade extraclasse, não pagar progressões anteriores já concedidas e em defesa da implementação do risco de vida para os vigias, DIREITO DOS VIGIAS QUE ESTÁ NA LEI E VEM SENDO VIOLADO. Também foi tirado grupo de estudo para dar inicio à elaboração do plano de carreira dos servidores da saúde.

Centenas de servidores indignados - impacientes - atentos aos debates
O município para justificar as ilegalidades que está praticando alega não ter dinheiro. Mas basta olhar, por exemplo, os repasses do FUNDEB nos últimos anos, para ver que tal alegação não é verdadeira:
Em 2008 foram repassados mais de R$ 15.300.000,00
Em 2009 foram repassados mais de R$ 17.300.000,00
Em 2010 foram repassados mais de R$ 21.700.000,00
Em 2011 foram repassados mais de R$ 27.800.000,00


Valdeci - Presidente do SINDSEP Acaraú - Explica o estudo que a Direção Executiva Elaborou
49% dos professores são temporários - aumentaram professores sem aumentar alunos
Estima-se que há um excesso de 300 professores no quadro - Município só aplica 60% do FUNDEB e adotou o piso pirata - Além de tentar acabar com a carreira do professor e reduzir outros direitos adquiridos

Observe-se que o aumento de repasse se dá aos pulos. De forma que de 2008 até 2011, em percentual, totaliza aproximadamente um aumento de 82%. ISSO ATÉ 2011. O que leva a concluir que o piso para nível médio, jornada de 40 horas, para o ano de 2011, deveria ser em Acaraú R$ 950,00 (piso de 2008) x 1.82 = 1.729,00VEJAM BEM, PARA O ANO DE 2011! Valor que não querem pagar nem em 2012! E  olha que no cálculo não foi colocado o reajuste do valor aluno para 2012, tampouco o percentual de tributos municipais que Acaraú tem que aplicar em educação. 

Servidores atentos - indignados - pacientes - prontos para uma guerra!


CONCLUI-SE QUE  O PRINCÍPIO DA VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR, NO ARTIGO 206, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTÁ DE ÁGUA ABAIXO EM ACARAÚ, o que comprometerá a qualidade da educação. PORÉM DINHEIRO É O QUE NÃO FALTA! O Município trata o mínimo, 60% das verbas do FUNDEB, como percentual máximo a ser aplicado pelo Município como remuneração dos servidores. AINDA PAGA A PARTE PATRONA L DO INSS COM VERBAS DOS 60%, tentando convencer que encargos sociais fazem parte da remuneração. O QUE É UM ABSURDO! E INCONSTITUCIONAL!

Explicação do Estudo feito a partir da folha de pagamento que deixou todos escandalizados


O interessante e ao mesmo tempo escandaloso é que mais de 49% dos professores do Município são temporários. Se dividir o total de alunos por professores, tem-se em média 10 alunos por professor. ALGO DE PRIMEIRO MUNDO. Mas segundo os professores que trabalham, tem classes com tantos alunos, que alguns até saem pela janela!

Dr. Valdecy Alves - Em Pleno Debate


Já os vigias, mesmo com previsão legal, não recebem o risco de vida. DE TANTA PROMESSA NÃO CUMPRIDA QUE PAGARÃO, QUE PAGARÃO... JÁ NÃO AGUENTAM  MAIS! Comparecerem em peso à assembleia e resolveram somar-se aos professores.

Vereador Paulo Andrade - Presidente da Câmara Municipal - Que anunciou que
O Poder Legislativo não votará nenhuma lei que não seja aceita pela assembleia da categoria
Anunciou ainda que a Câmara Municipal fará o papel de mediadora - na tentativa de evitar a greve geral


Como convidados, compareceram 04 dos 10 vereadores: Sr. Colombo, Sr. Edson, Sr. Paulo Silveira e o Presidente da Câmara Municipal de Acaraú Sr. Paulo Andrade. Em nome do Poder Legislativo, o Presidente da Câmara foi claro em sua fala: - OS VEREADORES COMBINARAM QUE NENHUM PROJETO QUE ALTERE O PLANO DE CARREIRA SERÁ VOTADO SEM A CONCORDÂNCIA DA ASSEMBLEIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE ACARAÚ. O Poder Legislativo foi aplaudido de pé, pelo seu posicionamento. EXEMPLO QUE DEVERIA SER SEGUIDO POR TODAS AS CÂMARAS MUNICIPAIS DO CEARÁ, QUE EM SUA MAIORIA ABRIU MÃO, DE FORMA VERGONHOSA, DE SUA AUTONOMIA.

Vereador Edson defendendo a negociação e toda forma de solução amigável

Professora graduada indignada em ser discriminada e com a tentativa do Município de acabar com sua carreira
O clima de descontentamento, revolta e indignação pairavam no ar! O Poder Executivo e secretários municipais foram convidados, além de não comparecerem, sequer mandaram alguma justificação. A assembleia aprovou os seguintes encaminhamentos:
1)    Eleger uma comissão mista composta por 4 servidores, dois da direção executiva e dois eleitos em assembleia para reunião que será mediada pela Câmara Municipal, que aceitou o papel de mediadora, na tentativa de chegar a um consenso. Para isso convocará o Poder Executivo para uma reunião na próxima semana;
2)    Eleger a comissão de mobilização, composta por, no mínimo, 20 professores, um por escola, de forma que todas as regiões do Município estejam representadas, tendo de imediato duas missões:
a)     levantar nome de todos os servidores da folha dos 60% que realmente prestam serviço em cada escola, para comparar com relação de lotação fornecida pelo Município e  
b)     mobilizar a categoria para próxima assembleia;
  
3)    DECLAROU, POR UNANIMIDADE, ESTADO DE GREVE, QUE PODE RESULTAR EM GREVE GERAL E POR TEMPO INDETERMINADO NA PRÓXIMA ASSEMBLEIA, quando a comissão de mobilização passará a ser o Comando de Greve. Mas todos acreditam no sucesso da mediação da Câmara Municipal;
4)    Aprovou a seguinte pauta, que se não for atendida, indubitavelmente poderá levar à radicalização do movimento:
  
I-        Não abre mão do atual plano de carreira, nem de qualquer percentual entre classes, nem de qualquer centavo. DEVE SER MANTIDO NA ÍNTEGRA, ATÉ PORQUE A ATUAL ADMINISTRAÇÃO FOI QUEM CRIOU E FEZ PROPAGANDA COLOCANDO O PLANO DE CARREIRA COMO O MAIOR AVANÇO DA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO. SE NÃO PODEM MELHORAR QUE NÃO PIOREM. Apenas concordando que seja implementado 50% do previsto do graduado ao mestre no Mês de maio de 2012 e os outros 50% no mês de junho de 2012, retroativo sempre a janeiro de 2012, de forma que ao final de junho de 2012 esteja totalmente implementado o previsto no atual PCR;
II-    Pagamento das horas extras aos professores pendentes desde o ano de 2011, que o Município ficou de pagar e não paga;
III- Implementação do que falta para completar 1/3 para atividade extraclasse;
IV- Pagamento das progressões já concedidas e pendentes de materialização na folha de pagamento dos professores;
V-    Implementação imediata do adicional de risco de vida dos vigias.
A assembleia debateu todos os pontos até a exaustão
Não aceitará a continuidade da violação aos seus direitos - nem o sucateamento do seu plano de carreira

Todos os encaminhamentos foram aprovados por unanimidade. As comissões foram formadas; a pauta, que se não atendida levará à greve por tempo indeterminado, será remetida ao Poder Legislativo, hora mediador, e ao Poder Executivo, violador de direito social dos trabalhadores, na próxima segunda-feira. TODOS ESPERAM E AGUARDAM SOLUÇÃO NEGOCIADA, SEM PREJUÍZO DA CARREIRA E DEMAIS DIREITOS. Mas caso não se resolva a dívida social, a categoria não terá outra alternativa a não ser a radicalização e aí, seja o que todos quiserem e serão capazes de realizar em termos de meios para conduzir à efetivação dos direitos criminalmente violados e da manutenção da carreira, covarde e inconstitucionalmente ameaçada.  A LUTA COMEÇOU E SE DESENROLA O 1º ATO! E OS SERVIDORES ENTRARAM NA LUTA PARA SAÍREM VITORIOSOS! AFINAL DIREITO DE AMPLIA - JAMAIS DEVENDO RETROCEDER! É CAPITAL SOCIAL DO TRABALHADOR!